Hamilton, vendedor em uma concessionária de automóveis, mantém Priscila em erro, valendo-se de fraude para obter vantagem econômica ilícita, consternando-se valor de comissão maior do que o devido na venda de um veículo automotor. A venda e a obtenção da vantagem ocorreram no dia 20 de novembro de 2020. O fato chegou ao conhecimento da autoridade policial por notícia feita pela concessionária, ainda em novembro de 2019 e, em 2 de março de 2020, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Hamilton, imputando-lhe a prática do crime de estelionato. A denúncia é recebida e defesa impetra habeas corpus perante o Tribunal de Justiça. No caso, assinala a opção que apresenta a melhor tese defensiva a ser sustentada.
A ausência da condição específica de procedibilidade, em razão da exigência de representação da ofendida.
A ausência de condição da ação, pois caberia à vítima o ajuizamento da ação penal privada no caso concreto.
A necessidade de remessa dos autos ao Procurador-geral de Justiça para que haja oferta de acordo de não persecução penal.
A aptidão de cada uma, em razão do consentimento da vítima, consistente na ausência de manifestação de eu ou acusado processado.