Questão 68 de Penal — OAB 2022
Renata, primária, foi condenada à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, por crime de estelionato, em continuidade delitiva, sendo estendida ao seu comportamento carcerário. Rogério, marido de Renata, que cuidava da filha do casal de 10 (dez) anos de idade, veio a falecer, sendo que Renata já havia cumprido 1/8 (um oitavo) da pena no regime fechado. Em relação à Renata, marido provindo de uma amiga de Renata, por não existir qualquer parente para cuidar da criança. Em relação ao cumprimento de pena por Renata, você, como advogado(a), postulou ao juízo execução a progressão para o regime
Alternativas
semiberto, em razão da penitente ter cumprido a fração de pena estabelecida na Lei de Execução Penal e comprovado o bom comportamento carcerário.
Alternativa A — resposta correta
semiberto, em razão da penitente ter cumprido a pena e ter comprovado o bom comportamento carcerário, como domiciliária, para que cuide da filha do (a) vítima de 10 (dez) anos de idade, em observância ao Estatuto da Primeira Infância e por medida de caráter humanitário.
A alternativa B é incorreta porque a progressão para o regime domiciliar não se aplica apenas por ser mãe.
aberto, em razão da penitente ter cumprido 1/8 (um oitavo) da pena estabelecida na Lei de Execução Penal e comprovado o bom comportamento carcerário, somando ao fato de ser a única responsável pela filha menor de 10 (dez) anos de idade.
A alternativa C é errada pois a progressão ao regime aberto não é permitida com apenas 1/8 da pena cumprida.
a pena é de regime fechado, devendo ser mantida a pena em regime fechado, por não ter sido comprovado o bom comportamento carcerário.
A alternativa D está incorreta, pois Renata comprovou bom comportamento, o que permite a progressão.
Gabarito comentado
A progressão de regime é um direito do apenado que cumpre requisitos legais.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque Renata cumpriu 1/8 da pena e demonstrou bom comportamento carcerário, permitindo a progressão ao regime semiaberto. A lei prevê essa possibilidade para apenados que atendem a esses critérios.
Fundamento legal
Art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Dica
Lembre-se: 1/6 da pena cumprida e bom comportamento = semiaberto.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre os regimes de pena
- Não esquecer que o bom comportamento é essencial para a progressão