João da Silva se submeteu, em novembro de 2021, a um processo seletivo para ingresso em um banco privado. Meses depois, recebeu um e-mail do banco informando que ele havia sido selecionado para a vaga. O e-mail solicitava a apresentação na sede do banco em 5 dias, com a carta de trabalho e demais documentos necessários. Por causa disso, João da Silva recusou a participação em outros processos seletivos para os quais foi chamado, resolvendo fazer sua apresentação no futuro emprego no banco. Ocorre que, no dia em que se apresentou no banco, o gerente João da Silva, mas um homônimo, e por descuido do setor, enviaram a informação da aprovação para o e-mail errado. Nenhum documento foi exibido a João da Silva, sendo que o gerente renovou o pedido de desculpas e desejou boa sorte a João da Silva. Diante dos fatos narrados e das normas de regência, assinale a afirmativa correta.
Nada há a fazer, pois a empresa se justificou, pedindo desculpas e não houve prejuízo a João da Silva.
O banco deverá ser obrigado a contratar João da Silva, em razão da promessa constante do e-mail.
A situação envolve dano pré-contratual, de competência da Justiça do Trabalho.
Uma vez que não houve contrato formalizado, a eventual responsabilidade civil deverá ser analisada pela Justiça Comum.