Questão 75 de Trabalho — OAB 2022
A partir de 2021, uma determinada sociedade empresária passou a oferecer aos seus empregados, gratuitamente, plano de saúde em grupo como forma de fidelizar a sua mão de obra e para que o empregado se sinta valorizado. O plano oferece uma rede de credenciamento e internação, se necessário, em enfermaria. Tanto o empregado quanto os seus dependentes são beneficiários. Todos os empregados se interessaram pelo plano e assinaram o documento respectivo de adesão. Em relação a esta vantagem, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O benefício não é considerado salário utilidade e, assim, não haverá qualquer reflexo.
Alternativa A — resposta correta
O plano, por se tratar de salário in natura, vai integrar o salário dos empregados pelo seu valor real.
O plano não é considerado salário in natura, portanto não integra a remuneração.
O valor do plano deverá ser integrado ao salário dos empregados pela metade do seu valor de mercado.
O valor do plano não deve ser integrado ao salário, pois é um benefício gratuito.
O valor relativo ao empregado não será integrado ao salário, mas o valor referente aos dependentes refletirá nos demais direitos do trabalhador.
Nenhuma parte do valor do plano deve ser integrada ao salário dos empregados.
Gabarito comentado
O plano de saúde oferecido pela empresa não é considerado salário utilidade.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o benefício é gratuito e não gera reflexos salariais. Assim, não integra a remuneração dos empregados.
Fundamento legal
Art. 457, CLT
Dica
Lembre-se: benefícios gratuitos não entram na conta do salário.
Pegadinhas
- Cuidado com a definição de salário in natura
- Não confundir benefícios obrigatórios com os oferecidos voluntariamente