Numa execução trabalhista, o juiz homologou os cálculos do exequente, declarando devido o valor de R$ 30.000,00. Instado a pagar voluntariamente a dívida, o executado quedou-se inerte e, após requerimento do exequente, o juiz acionou o convênio com o Banco Central para bloqueio do numerário nos ativos financeiros da empresa. A ferramenta de bloqueio concedeu, após várias tentativas, captar R$ 20.000,00 dos ativos do executado. Diante desta situação e das disposições da CLT, assinale a afirmativa correta.
A empresa poderá, de plano, ajuizar embargos à execução, que serão apreciados, porque não é necessária a garantia do juízo.
O executado ainda não poderá ajuizar embargos à execução, e o fazer, não serão apreciados, porque o juiz não se encontra interinamente garantido.
Os embargos à execução poderão ser ajuizados, porque já conseguiu apreender mais da metade do valor executando, que é o requisito previsto na CLT.
A empresa não poderá embargar a execução, porque não existe tal previsão na CLT.