Lucas e Leandro são os únicos sócios da sociedade de advogados Lucas & Leandro Advogados. Ocorre que Leandro, que já exerceu mandato de vereador, passará a integrar a mesa diretora da Câmara Municipal no próximo biênio. Durante tal período, a sociedade de advogados
deverá transformar-se em sociedade unipessoal de advocacia, com a concentração em Lucas das cotas que pertencem a Leandro.
deverá averbar, no registro da sociedade, o licenciamento de Leandro para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário, não alterando sua constituição.
não poderá funcionar, porque Leandro, um de seus integrantes, estará totalmente proibido de advogar.
não poderá ter sede ou filial na mesma área territorial do Conselho Seccional em que Leandro exerce o mandato na mesa diretora da Câmara Municipal.