Márcio, deputado estadual do Estado-membro A/fo e líder do governo na Assembleia, vem demonstrando grande preocupação com o excessivo número de projetos que lhe chegam à Casa Legislativa do Estado A/fo, que, se aprovados, trarão muitas inovações e, em consequência, elevado grau de insegurança jurídica aos cidadãos. Por isso, ele sugeriu que o governador propusesse uma emenda à Constituição do Estado (PEC estadual), no sentido de tornar mais difíceis o processo legislativo para aprovação de lei ordinária. Sua ideia é de que, ao invés de maioria relativa, a aprovação de lei ordinária apenas se configure como atingido o quórum de maioria absoluta dos membros da Assembleia legislativa de A/fo. Avaliada pelos Procuradores do Estado A/fo, estes informaram, acertadamente, que, segundo o sistema jurídico constitucional, a sugestão de Márcio, acerca da alteração no processo legislativo de A/fo,
pode ser levada adiante, já que, no caso, com base no princípio federativo, há total autonomia do Estado-membro para a elaboração de suas próprias regras quanto ao processo legislativo.
pode ser levada adiante, já que apenas não seria possível a proposta de emenda que vise a facilitar o processo legislativo para a alteração de leis ordinárias.
é inconstitucional, pois, com base no princípio da simetria, o tema objeto da suposta emenda tem de ser disciplinado com observância das regras estabelecidas na Constituição Federal de 1988.
é inválida, pois a Constituição Federal de 1988 vedou aos detentores do cargo de Chefe do Poder Executivo o poder de iniciativa para propor a alteração no texto constitucional estadual.