Questão 23 de Empresarial — OAB 2023
João e José constituíram uma sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada com capital social de R$ 500.000,00, sem optarem pelo regime tributário do Simples Nacional, para performarem exercerem a atividade de comércio varejista de fogos de artifício (considerada atividade de alto risco e periculosa), sendo ambos residentes e domiciliados no Distrito Federal, mesmo local onde será instalado seu estabelecimento. Surpreendidos com a exigência do pagamento de uma Taxa de Licenciamento e Alvará calculada em função do capital social da sociedade empresária, indagaram a você, como advogado(a), se a referida taxa é realmente devida. Diante deste cenário, a referida taxa, tal como prevista,
Alternativas
não é devida, pois o Distrito Federal não possui competência tributária para a sua cobrança.
O Distrito Federal possui competência para cobrar taxas de licenciamento.
não é devida, pois não poderia ser calculada em função do capital social da empresa.
Alternativa B — resposta correta
é devida, por ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia distrital sobre atividades econômicas exercidas em seu território, especialmente as de alto risco e periculosa.
A taxa não pode ser justificada apenas pelo poder de polícia, pois deve ter base em serviço específico.
é devida, por ter como fato gerador a utilização efetiva de serviço público, específico e divisível, prestado ao contribuinte.
A taxa não é devida por utilização de serviço público, mas sim pela atividade exercida.
Gabarito comentado
A taxa de licenciamento não pode ser calculada com base no capital social da empresa.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a taxa deve ser fixada de acordo com a atividade e não com o capital social. A legislação não permite essa forma de cálculo para taxas de licenciamento.
Fundamento legal
Art. 145, § 2º, CF/88
Dica
Lembre-se: taxa de licenciamento não é sobre capital, mas sobre atividade.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre taxa e imposto
- Não confundir atividades de risco com a base de cálculo da taxa