Questão 24 de Tributário — OAB 2023
Depois de citado em Ação de Execução Fiscal movida pelo Estado Al/fo, João não pagou o crédito tributário constante da Certidão de Dívida Ativa no valor de R$ 100.000,00 e nem ofereceu voluntariamente qualquer bem para garantir a execução. Em seguida, foi decretada e cumprida a penhora on line em dinheiro sobre João, por seu advogado(a), pretende oferecer em sua defesa os Embargos do Devedor, dentro do prazo legal. Para tal, ele terá 30 (trinta) dias para oferecer os Embargos do Devedor, contados:
Alternativas
da sua citação para oferecer os Embargos do Devedor.
A citação inicial não é o marco para o prazo dos Embargos.
do despacho do juiz que deferiu a inicial da ação de execução fiscal.
O despacho que deferiu a inicial não gera prazo para embargos.
da efetiva intimação da penhora.
Alternativa C — resposta correta
da juntada aos autos do mandado de intimação da penhora devidamente cumprido.
A juntada do mandado não é o ato que inicia o prazo para embargos.
Gabarito comentado
O prazo para oferecer Embargos do Devedor é contado a partir da intimação da penhora.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o prazo começa após a intimação da penhora, que é o ato que efetivamente informa o devedor sobre a constrição. Assim, ele tem 30 dias para se manifestar a partir desse momento.
Fundamento legal
Art. 16 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980)
Dica
Lembre-se: o prazo começa com a intimação, como um aviso de que a penhora aconteceu.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre citação e intimação
- Não confundir o despacho inicial com a penhora efetiva