Questão 26 de Constitucional — OAB 2023
A instituição assistencial sem fins lucrativos Quero-Te-Bem, apesar de atender há muitos anos a todos os requisitos legais e constitucionais para ter direito ao seu enquadramento como detentora da imunidade tributária de impostos das entidades beneficentes de assistência social (Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88), foi surpreendida, em dezembro de 2022, com uma notificação de lançamento tributário referente ao imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos anos de 2018 a 2021. Ao consultar seu advogado, este solicita todos os livros contábeis, documentos societários e demais certidões, todos desde a sua constituição, a fim de desconstituir judicialmente a cobrança, como o auxílio do parecer de empresa de auditoria e de perito judicial a serem indicados e produzidos como meios de provas no processo. Diante desse cenário, assinale a opção que indica a medida judicial cabível.
Alternativas
Mandado de Segurança preventivo.
Mandado de Segurança é usado para proteger direito líquido e certo, não para anular débitos.
Ação Anulatória de Débito Fiscal.
Alternativa B — resposta correta
Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária.
Ação Declaratória não é o meio adequado para contestar um débito já lançado.
Medida Cautelar Fiscal.
Medida Cautelar Fiscal visa garantir a eficácia de uma futura ação, mas não anula débitos.
Gabarito comentado
A imunidade tributária das entidades assistenciais é um direito garantido pela Constituição.
Por que a alternativa B está correta
A Ação Anulatória de Débito Fiscal é adequada para contestar a cobrança de tributo indevido. Ela busca anular a exigência fiscal que não se sustenta legalmente.
Fundamento legal
Art. 150, VI, c, da CF/88
Dica
Lembre-se: para anular um débito, use a Ação Anulatória.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre Ação Anulatória e Mandado de Segurança.
- Não confundir Ação Declaratória com Ação Anulatória.