Questão 32 de Administrativo — OAB 2023
Com o intuito de tomar providências em relação à determinada política pública, no âmbito da Administração Pública Federal, foi determinado que os Ministérios Alfa, Beta e Gama, promovem uma decisão coordenada, diante da justificada relevância da matéria. A Associação Dabilu, que atua na área de interesse coletivo, anseia habilitar-se como ouvinte no processo decisório, bem como ter direito de voz durante a reunião concernente aos respectivos trabalhos, designada para a próxima quarta-feira. Diante dessa situação hipotética e das normas relativas à decisão coordenada na Lei nº 9.784/99, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A Associação Dabilu não poderá habilitar-se a participar da decisão coordenada, ainda que na qualidade de ouvinte.
A Associação pode sim habilitar-se como ouvinte na decisão coordenada.
A participação dos Ministérios Alfa, Beta e Gama na decisão coordenada em questão independe de intimação.
Os Ministérios devem ser intimados para garantir a participação efetiva.
O eventual dissenso do Ministério Alvo quanto à solução do objeto da decisão coordenada não precisa ser manifestado durante a reunião.
A decisão prolatada por autoridade competente, que defira a participação da Associação Dabilu na reunião, com direito a voz, é irreversível.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A participação de associações em decisões coordenadas da Administração Pública é regulada pela Lei nº 9.784/99.
Por que a alternativa D está correta
A decisão que permite a participação da Associação Dabilu é irreversível, garantindo seu direito de voz. Isso assegura a transparência e a inclusão no processo decisório.
Fundamento legal
Art. 2º e Art. 5º, Lei nº 9.784/99
Dica
Lembre-se: decisão irreversível = voz garantida.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a participação é opcional
- Não confundir ouvinte com decisor