A empresária individual Marília da Rocha, inscrita há mais de dez anos na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sempre exerceu a empresa sem designação de prepostos. Todavia, em razão do aumento de trabalho e necessidades de múltiplas viagens, tornou-se necessário nomear Jandir Franco como gerente na sede de sua empresa. Antes de efetuar a nomeação, Marília da Rocha consulta seu advogado para que este esclareça sobre as prerrogativas do gerente e sua situação como preposto. Assinale a opção que está de acordo com a disposição legal e pode dar como orientação à Marília da Rocha.
O gerente não estará autorizado a praticar os atos necessários ao exercício dos poderes que foram outorgados, pois tais atos sempre exigem poderes especiais.
O empresário nomear dois ou mais gerentes, na falta de estipulação diversa, os poderes conferidos a eles presumem-se para atuação individual, sem solidariedade.
O gerente nunca poderá ter em juízo em nome do proponente pelas obrigações resultantes do exercício da sua função porque tal prerrogativa é exclusiva do administrador.
A alteração ou revogação do mandato conferido pelo empresário ao gerente, para ser oposta a terceiros, deve ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.