Questão 62 de Penal — OAB 2023
Fernanda trabalhava como cuidador de idosos e foi contratada para assistir ao idoso Luís Fernando, de 89 anos, que, não obstante a idade, seguia ativo, caminhando com apoio e realizando suas atividades de forma habitual, com relativa independência. Certo dia, Luís Fernando descia as escadas volantes de um shopping center, quando a barra de sua calça se prendeu nos degraus, o que levou Luís Fernando a se desequilibrar, e o suporte dado por Fernanda não foi suficiente para impedir a sua queda. O idoso fraturou o fêmur. Preocupada com eventual responsabilização criminal, Fernanda procura aconselhamento. Como advogada(o) de Fernanda, assinale o que apresenta sua orientação sobre os fatos e as possíveis consequências.
Alternativas
Fernanda ocupa a posição de garantidora, devendo ser responsabilizada por delito comissivo por omissão por ter se operado o resultado danoso.
Fernanda não é garantidora, pois não tinha obrigação de evitar a queda.
A responsabilidade de Fernanda dependeria de comprovação de efetiva negligência, imprudência ou imperícia, sem o que, não será responsabilizada pelo resultado danoso.
Alternativa B — resposta correta
Fernanda pode ser responsabilizada por crime omissivo próprio, diante do resultado danoso.
Crime omissivo próprio exige uma omissão que cause o resultado, o que não se aplica aqui.
Fernanda incidiu em conduta tipificada no Estatuto do Idoso.
A conduta de Fernanda não se enquadra nas tipificações do Estatuto do Idoso.
Gabarito comentado
A responsabilidade criminal depende da demonstração de culpa do agente.
Por que a alternativa B está correta
Fernanda não pode ser responsabilizada sem comprovação de negligência, imprudência ou imperícia. O resultado danoso não é suficiente para a responsabilização.
Fundamento legal
Art. 13, CP
Dica
Lembre-se: responsabilidade exige culpa, não apenas resultado.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre omissão e resultado
- Não confundir responsabilidade civil com criminal