No dia 10 de julho de 2020, Pedro, primário, é preso em flagrante delito comercializado esses comprimidos e não brando de mora. Com ele, são apreendidos 50 comprimidos de anfetamina em espécie. Assim, é imediatamente conduzido à delegacia, onde, ao mesmo, é lavrado auto de prisão em flagrante pela prática do crime descrito no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, punido com pena de reclusão de 5 a 15 anos de multa. O laudo toxicológico provisório atesta que a substância consta da lista de substâncias proscritas. Referidas comunicações devidas, ao auto de prisão é remetido ao juízo competente e, deste modo, no dia 11 de julho, passadas 23 horas da prisão, Pedro é apresentado à autoridade judicial. A audiência é realizada em presença de órgão do Ministério Público e após entrevistar o preso e ouvir os requisitos de defesa técnica, o Magistrado homologa a prisão em flagrante, que é convertida em liberdade do agente, nos termos do Art. 312 do Código de Processo Penal. Assinale a opção que indica a tese de Direito Processual Penal adequada para se questionar a prisão preventiva de Pedro.
A prisão deve ser relaxada em razão da inobservância do prazo para a realização da audiência de custódia.
A prisão deve ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão, já que suficientes para garantir da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
A prisão deve ser relaxada, ante a ausência de pedido do Ministério Público, e concedida prisão domiciliar ao acusado para garantia da ordem pública.
A prisão deve ser relaxada, pois o magistrado não poderia, diante da ausência de pedido do Parquet, ter convertido a prisão em flagrante em preventiva de ofício.