Questão 72 de Trabalho — OAB 2023
Pedro é empregado em uma indústria farmacêutica, atuando como representante. Desejo de lutar por melhores condições para os brasileiros, Pedro se filiou a um partido político e lançou sua candidatura a deputado federal. Em razão disso, Pedro requerer ao empregador uma licença remunerada por 30 dias para poder se dedicar à campanha eleitoral e aumentar suas chances de ser eleito, já informando que, no caso de indeferimento, irá judicializar a questão. Sobre o caso apresentado, sabendo-se que a norma coletiva da categoria de Pedro nada diz a respeito dessa situação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Pedro não poderá exigir a interrupção do seu contrato porque não há tal previsão na CLT.
Alternativa A — resposta correta
A pretensão de Pedro somente teria cabimento se a campanha fosse para cargo político estadual ou municipal, não prevalecendo ser federal.
A legislação não faz distinção entre cargos políticos estaduais, municipais ou federais.
O contrato de trabalho de Pedro ficará automaticamente suspenso a partir do lançamento da candidatura.
O contrato de trabalho não se suspende automaticamente com a candidatura.
Pedro poderá ser dispensado por justa causa, pelo fato de ocorrer as eleições sem comunicar previamente o empregador.
Pedro não pode ser dispensado por justa causa apenas por se candidatar.
Gabarito comentado
A licença para campanha eleitoral não é garantida pela CLT.
Por que a alternativa A está correta
Pedro não pode exigir a interrupção do contrato, pois a CLT não prevê essa licença. A ausência de previsão na norma coletiva reforça essa impossibilidade.
Fundamento legal
Art. 473, CLT
Dica
Lembre-se: sem previsão legal, não há direito à licença.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de suspensão automática do contrato
- Não confundir licença para campanha com outros tipos de licença