Sabrina era empregada de um grande escritório de contabilidade desde 2021, e sempre chegava ao local de trabalho com 5 minutos de antecedência em relação ao horário contratual para trocar a roupa e colocar o uniforme da sociedade empresária. O empregador permitia que o empregado chegasse uniformizado, mas Sabrina achava melhor trocar a roupa na empresa por questão de segurança. Da mesma forma, após terminar o horário contratual, Sabrina permanecia mais 5 minutos em seu emprego para tirar o uniforme e colocar a sua roupa pessoal. Sabrina foi dispensada em fevereiro de 2023 e ajuizou reclamação trabalhista postulando 10 minutos diários de horas extras relativas às trocas de roupa. Sobre a hipótese apresentada, diante do que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
Sabrina está correta na postulação e, caso comprovada, ensejará o pagamento de horas extras.
A sociedade empresária deverá pagar metade do período como hora extra, uma vez que o excesso era de 10 minutos diários e o objetivo era a troca de uniforme.
Sabrina terá direito ao pagamento dos 10 minutos diários, mas não ao adicional de 50%.
Sabrina está errada, pois esse período não será descontado nem computado como jornada extraordinária.