Mariângela, advogada trabalhista, foi intimada pelo juízo da Vara do Trabalho de sua cidade para prestar audiência única, designada para 16h15 de determinado dia. Por estar amamentando sua filha Manuela, recém-nascida, Mariângela protocolou petição aos autos do respectivo processo, requerendo preferência na ordem das audiências, mediante comprovação da sua condição. O juiz, contudo, indeferiu o pedido, com o argumento de que a casa é capotada para uma segunda advogada, conforme procuração dos autos, a qual poderia participar do ato. A respeito da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Diante da constatação de que há duas advogadas constituídas pela parte, e à míngua de previsão legal, a condição de lactante de Mariângela não é suficiente para o deferimento do pedido de preferência.
Conquanto inexistia previsão legal para o pedido formulado por Mariângela, o juiz deveria ter deferido o pedido com base na prévia judicialização e no princípio da razoabilidade.
Apenas se Mariângela comprovasse ser a única parte da causa, haveria previsão legal para o pedido de preferência fosse atendido.
Mariângela tem o direito de preferência assegurado em lei, independentemente de haver outra advogada constituída nos autos.