Questão 7 de Penal — OAB 2024
Mariângela, advogada trabalhista, foi intimada pelo juízo da Vara do Trabalho de sua cidade para prestar audiência única, designada para 16h15 de determinado dia. Por estar amamentando sua filha Manuela, recém-nascida, Mariângela protocolou petição aos autos do respectivo processo, requerendo preferência na ordem das audiências, mediante comprovação da sua condição. O juiz, contudo, indeferiu o pedido, com o argumento de que a casa é capotada para uma segunda advogada, conforme procuração dos autos, a qual poderia participar do ato. A respeito da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Diante da constatação de que há duas advogadas constituídas pela parte, e à míngua de previsão legal, a condição de lactante de Mariângela não é suficiente para o deferimento do pedido de preferência.
Conquanto inexistia previsão legal para o pedido formulado por Mariângela, o juiz deveria ter deferido o pedido com base na prévia judicialização e no princípio da razoabilidade.
Apenas se Mariângela comprovasse ser a única parte da causa, haveria previsão legal para o pedido de preferência fosse atendido.
Mariângela tem o direito de preferência assegurado em lei, independentemente de haver outra advogada constituída nos autos.