Questão 11 de Constitucional — OAB 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF), por dois terços de seus membros, aprovou de ofício, no último mês, a Súmula Vinculante XXX, que versa sobre matéria tributária. O deputado federal João da Silva mostrou-se preocupado com a referida Súmula, pois tramita no Congresso Nacional projeto de lei complementar cujo texto conflita fortemente com o da Súmula Vinculante XXX. Por desconhecer as consequências que a referida Súmula acarretará ao processo legislativo em andamento, João busca auxílio de sua assessoria jurídica. Sobre as consequências da Súmula Vinculante aprovada pelo STF, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação recebida.
Alternativas
Ela vincula unicamente os órgãos do Poder Judiciário, não atingindo os demais poderes, em respeito à separação de poderes.
A Súmula Vinculante vincula também a Administração Pública, não apenas o Judiciário.
Ela não alcança o poder legislativo do Congresso Nacional, que segue mantendo intacta sua função originária de criação do Direito.
Alternativa B — resposta correta
Ela tem função diretiva e de orientação aos demais poderes, sem, no entanto, ter caráter impositivo para qualquer deles, incluindo o Poder Legislativo.
A função diretiva da Súmula não é impositiva para o Legislativo, que pode legislar livremente.
Ela terá efeito vinculante em relação a todos os poderes, em todas as esferas, inclusive no que se refere ao poder de legislar dos entes federativos.
A Súmula não tem efeito vinculante sobre o poder de legislar dos entes federativos.
Gabarito comentado
A Súmula Vinculante do STF orienta a aplicação do Direito, mas não interfere na função legislativa do Congresso Nacional.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a Súmula Vinculante não pode substituir a função do Legislativo de criar leis. O Congresso mantém sua autonomia para legislar, mesmo diante da Súmula.
Fundamento legal
Art. 103-A, CF/88
Dica
Lembre-se: a Súmula Vinculante orienta, mas o Legislativo legisla livremente.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a Súmula vincula todos os poderes
- Não confundir a função do STF com a do Congresso