Marcelo, servidor público federal estável, aposentou-se por invalidez. Meses depois, uma junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Consoante a Lei n.º 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, o retorno de Marcelo à atividade, por meio de provimento de cargo público derivado por reingresso, se dará pela
reintegração, que se dará no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação. Na hipótese de o cargo ser tido extinto, Marcelo ficará em disponibilidade.
recondução, que ocorrerá no mesmo cargo de origem e, encontrando-se provido o cargo, Marcelo será aproveitado em outro.
reversão, que se fará no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação, e, encontrando-se provido o cargo, Marcelo exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
readaptação, que se realizará em cargo de atribuições afins ao cargo originário de Marcelo, respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimento.