Questão 32 de Administrativo — OAB 2024
Vicente, servidor público federal efetivo, praticou conduta que corresponde a crime, na forma da legislação penal, e se enquadrou como falta funcional grave, passível de demissão. Ao tomar conhecimento do fato, a Administração determinou a instauração de processo administrativo disciplinar, em razão da designação da Comissão processante, composta por três servidores ocupantes de cargos efetivos, sendo certo que um deles, Alípio, não alcançou a estabilidade. Paralelamente, o Juízo criminal competente recebeu denúncia em desfavor de Vicente em razão dos mesmos fatos. Considerando os dados apresentados, Vicente procurou você, como advogado(a), para esclarecer dúvidas acerca da mencionada situação. Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica que, corretamente, você prestou.
Alternativas
O processo administrativo disciplinar em face de Vicente não poderia ser instaurado, na medida em que a sua responsabilidade deve se restringir à esfera criminal.
A responsabilidade de Vicente é tanto na esfera criminal quanto na administrativa.
A nomeação de Alípio para compor a comissão processante do processo administrativo disciplinar não é válida.
Alternativa B — resposta correta
O recebimento da denúncia em desfavor de Vicente suspende a apuração levada a efeito em sede de processo administrativo disciplinar.
O recebimento da denúncia não suspende automaticamente o processo administrativo disciplinar.
Eventual sentença absolutória na ação penal deverá repercutir em demissão de Vicente, ainda que fundada na ausência de provas.
A demissão de Vicente não pode ocorrer apenas com base na sentença absolutória, pois é necessário avaliar o contexto.
Gabarito comentado
A validade da comissão processante em um processo administrativo disciplinar depende da estabilidade dos servidores que a compõem.
Por que a alternativa B está correta
Alípio, por não ter estabilidade, não pode compor a comissão, tornando a nomeação inválida. Isso compromete a legalidade do processo administrativo disciplinar.
Fundamento legal
Art. 9º, § 1º, da Lei 8.112/90
Dica
Lembre-se: estabilidade é chave para a comissão processante.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre esferas administrativa e criminal
- Não esquecer que a absolvição penal não implica automaticamente em demissão