A sociedade empresária Gama requer licença ambiental para empreender um aterro sanitário. O processo de licenciamento ambiental tramita no órgão licenciador competente. No curso do procedimento, observadas as cautelas legais necessárias, o licenciador ofereceu licenças na fase inicial do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e conceito, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Registre-se que a licença foi deferida isoladamente, diante da natureza, das características e da fase do empreendimento. O caso em tela, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, trata de licença A prévia, que será sucedida, na próxima etapa do licenciamento, pela licença de instalação, que autorizará a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados. B) de instalação, que será sucedida, na próxima etapa do licenciamento, pela licença de operação, que autorizará a operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento de uma das condições anteriores, com as medidas de controle ambiental e os condicionantes determinados para a operação. C) de funcionamento, que precedida pela licença ambiental simplificada, que autorizará o início dos estudos ambientais, em especial, a elaboração do estudo prévio de impacto ambiental e seu correlato relatório de impacto ambiental. D) de operação, que foi precedida pela licença de instalação, que autorizará a execução das medidas mitigatórias previstas no estudo de impacto ambiental e a instalação do empreendimento de acordo com as especificidades constantes dos planos, programas e projetos aprovados.
A prévia, que será sucedida, na próxima etapa do licenciamento, pela licença de instalação, que autorizará a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados.
de instalação, que será sucedida, na próxima etapa do licenciamento, pela licença de operação, que autorizará a operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento de uma das condições anteriores, com as medidas de controle ambiental e os condicionantes determinados para a operação.
de funcionamento, que precedida pela licença ambiental simplificada, que autorizará o início dos estudos ambientais, em especial, a elaboração do estudo prévio de impacto ambiental e seu correlato relatório de impacto ambiental.
de operação, que foi precedida pela licença de instalação, que autorizará a execução das medidas mitigatórias previstas no estudo de impacto ambiental e a instalação do empreendimento de acordo com as especificidades constantes dos planos, programas e projetos aprovados.