Questão 36 de Ética — OAB 2024
Município A/fo criou regularmente uma Unidade de Conservação (UC), por meio de decreto do Prefeito. Três anos depois, mediante a realização de novos estudos técnicos e de consulta pública, o chefe do Executivo municipal convenceu que de deveria reduzir os limites geográficos da Unidade de Conservação. Sabendo que o Prefeito está prestes a assinar novo decreto promovendo a supressão e a desafetação de uma parte dessa Unidade de Conservação, um grupo de ambientalistas procurou você como advogado(a). Nesse contexto, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação acerca do novo decreto.
Alternativas
O decreto em questão não pode ser considerado válido, pois qualquer alterações na UC devem ser precedidas de autorização dos órgãos ambientais estadual e federal.
A autorização dos órgãos ambientais é necessária, mas não é o único requisito para a alteração.
Não há qualquer mácula no aludido decreto, uma vez que foram realizados novos estudos técnicos e consulta pública, que são imprescindíveis para quaisquer alterações na UC.
A realização de estudos e consulta pública não substitui a necessidade de lei para a alteração da UC.
É inviável a alteração pretendida por decreto, haja vista que a desafetação ou redução dos limites de uma Unidade de Conservação só pode ser feita mediante lei específica.
Alternativa C — resposta correta
O decreto em análise está em consonância com o ordenamento jurídico, na medida em que, se a criação da UC se deu por tal via, sua redução pode ser realizada pelo mesmo instrumento normativo.
Gabarito comentado
A alteração de uma Unidade de Conservação deve ser feita por lei específica, não por decreto.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a desafetação de uma UC necessita de lei específica, conforme previsto na legislação ambiental. O decreto não é suficiente para essa alteração.
Fundamento legal
Art. 23, VI, da Lei 9.985/2000
Dica
Lembre-se: 'lei para criar, lei para mudar' em relação às Unidades de Conservação.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que consultas públicas tornam o decreto válido.
- Não confundir a criação de UC com sua alteração, que exige lei.