Rafael e Marta se casaram. Rafael tem dois filhos do relacionamento anterior, ambos crianças com idade inferior a 5 anos. O genitor das crianças teve decretada a perda do poder familiar em processo cruel, tornando-se inviável. Marta, então, em processo igualmente regular, adota os filhos de Rafael, passando em julgamento também a decisão que lhe conferiu a maternidade. Marta e Rafael não conseguem manter um relacionamento saudável e razoável do comportamento agressivo de Rafael, e, por isso, depois de alguns anos, eles se divorciam. No curso do processo, Marta demonstrou a impossibilidade da guarda compartilhada e objetiva, judicialmente, a fixação da guarda unilateral das crianças, com direito a convívio semanal definido a Rafael. Indignado, Rafael procura sua orientação como advogado(a), sob o argumento de que a adoção deve ser desfeita ou, ao menos, considerada sua paternidade biológica para fins de guarda. Sobre o caso, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.
A guarda unilateral do adotante é inadmitida em casos de adoção, devendo ser pretendida a revisão da decisão para fixação da guarda compartilhada.
A adoção deve ser anulada judicialmente em caso de divórcio, pois este significa a quebra do vínculo que deu origem à filiação por adoção retornando a guarda, bem como todo o poder familiar, ao genitor biológico.
Ainda que a adoção seja indissolúvel, o vínculo biológico deve, de fato, ter precedência sobre a filiação originada pela adoção para fins de definição da guarda.
A adoção atribui a condição de filho ao adotado e de mãe ao adotante, sendo completamente irrelevante essa origem da filiação como elemento influenciador do modelo de guarda.