Questão 47 de Empresarial — OAB 2024
O juiz da falência da sociedade empresária Refrigeradora Abaira Ltda. determinou que o administrador judicial ficasse responsável pela guarda dos bens arrecadados. O administrador judicial, entretanto, apresentou justificativas que o impossibilitavam de assumir tal encargo. Foi proposto ao juiz que os bens situados fora do estabelecimento de falido ficassem sob a guarda do Sr. Belmonte, conhecido empresário na Comarca, e sob a responsabilidade do administrador judicial. Para os bens situados dentro do estabelecimento, inclusive o próprio imóvel, propôs o administrador judicial que a Sra. América Dourada, ex-administradora da sociedade e representante da falência no processo, fosse nomeada depositária dos bens. Sobre a proposta do administrador judicial, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É ilícita, porque é uma atribuição legal e personalíssima do administrador judicial ter os bens arrecadados do falido sob sua guarda.
É incorreta porque a guarda dos bens pode ser delegada pelo administrador judicial.
Deve ser acatada, pois é permitido que os bens arrecadados fiquem sob a guarda da pessoa por ele escolhida e sob sua responsabilidade, podendo também qualquer dos representantes do falido ser nomeado depositário dos bens.
Alternativa B — resposta correta
Deve ser rejeitada, ante a vedação legal que o falido ou qualquer de seus representantes seja nomeado depositário de quaisquer bens.
É errada, pois a lei permite que representantes do falido sejam nomeados depositários.
Deve ser aceita somente os depositários indicados – Sr. Belmonte e Sra. América Dourada – prestaram caução antes de serem imitados na posse dos bens.
É incorreta, pois a caução não é um requisito para a nomeação dos depositários.
Gabarito comentado
A guarda dos bens arrecadados na falência pode ser delegada pelo administrador judicial.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B é correta porque o administrador pode escolher quem guardará os bens, mantendo a responsabilidade sobre eles. Além disso, representantes do falido podem ser nomeados depositários.
Fundamento legal
Art. 22 da Lei 11.101/2005
Dica
Lembre-se: o administrador tem a flexibilidade de escolher quem guarda os bens.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a guarda é sempre pessoal do administrador judicial.
- Não confundir a responsabilidade do administrador com a proibição de nomear representantes do falido.