Questão 62 de Penal — OAB 2024
O médico João dos Santos, durante a realização de uma cirurgia na perna de um paciente, cometeu um erro que acabou provocando a necessária amputação do membro do paciente. A pena cominada à lesão corporal culposa é de dois anos, ao passo que a lesão corporal grave é de um a cinco anos e a lesão corporal gravíssima, de dois a oito anos. Sobre a atuação do médico João Santos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ele cometeu o crime de lesão corporal culposa, devendo sua conduta ser julgada perante o Juizado Especial Criminal, o que, pela pena abstratamente cominada, torna-a aplicável, em tese, às medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/95.
Alternativa A — resposta correta
Ele, apesar de não ter atuado com dolo, cometeu o crime de lesão corporal gravíssima em razão da perda de membro do paciente, não fazendo jus a nenhuma das medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/95, devendo o caso ser julgado perante a Vara Criminal.
A lesão corporal gravíssima não se aplica, pois não houve dolo.
Ele, apesar de não ter atuado com dolo, cometeu o crime de lesão corporal grave em razão da inutilização do membro e, apesar de ser julgado perante a Vara Criminal, fará jus à suspensão condicional do processo, medida despenalizadora prevista na Lei nº 9.099/95.
A lesão corporal grave não se configura, pois a conduta foi culposa.
Ele cometeu o crime de lesão corporal gravíssima em razão da perda de membro do paciente, apesar de não ter atuado com dolo, e, em função da pena cominada ao delito, fará jus à suspensão condicional do processo, medida despenalizadora prevista na Lei nº 9.099/95.
A lesão corporal gravíssima não se aplica, pois o erro foi culposo.
Gabarito comentado
O médico João cometeu lesão corporal culposa ao errar durante a cirurgia.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a lesão corporal culposa se aplica e pode ser julgada no Juizado Especial Criminal. A pena de até dois anos permite medidas despenalizadoras.
Fundamento legal
Art. 61, Lei nº 9.099/95
Dica
Lembre-se: lesão culposa é menos grave e pode ter medidas despenalizadoras.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre dolo e culpa
- Não confundir lesão corporal grave com gravíssima