Questão 70 de Processo Penal — OAB 2024
Manoel é segurado de baixa renda, tendo sido recolhido à prisão, em regime fechado, no dia 01/01/2022. Antes da prisão, ele recolheu 12 contribuições mensais à Previdência Social e tem, como único dependente, o filho Maurício, de 19 anos. Diante destas considerações, sobre o auxílio-reclusão assinale a alternativa correta.
Alternativas
Maurício não faz jus ao benefício do auxílio-reclusão, uma vez que seu pai, Manoel, não cumpriu a carência de 24 (vinte e quatro) meses.
Alternativa A — resposta correta
Maurício, apesar de Manoel cumprir a carência exigida, não faz jus ao benefício do auxílio-reclusão por possuir mais de 18 (dezoito) anos.
Maurício, apesar de ter mais de 18 anos, pode ser dependente, mas não faz jus ao auxílio-reclusão por falta de carência.
Caso Manoel venha a exercer atividade, ainda que em regime fechado, haverá o direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seu dependente.
O auxílio-reclusão não é concedido se o segurado não cumprir a carência, independente de exercer atividade.
O requerimento de Manoel solicitando o auxílio-reclusão deve ser instruído com a certidão de nascimento do dependente, sem a necessidade de certidão sobre o seu recolhimento à prisão.
O requerimento deve incluir a certidão de recolhimento à prisão, além da certidão de nascimento do dependente.
Gabarito comentado
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado preso.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque Manoel não cumpriu a carência de 24 meses exigida para o benefício. Portanto, Maurício não pode receber o auxílio-reclusão.
Fundamento legal
Art. 80, Lei 8.213/91
Dica
Lembre-se: 24 meses de carência = sem auxílio-reclusão.
Pegadinhas
- Cuidado com a idade do dependente, pois não é o único critério.
- Não confundir carência com tempo de contribuição.