O Conselho Seccional da OAB do Estado Alfa, por meio de seu Tribunal de Ética e Disciplina, instaurou processo disciplinar, ao fim do qual foi aplicada a pena de suspensão do advogado Daniel pelo prazo de seis meses pela conduta prevista no Art. 34, inciso XXX, do Estatuto da Advocacia "praticar assédio moral, sexual ou discriminação". Os mesmos fatos ensejaram a proposta de ação penal por parte do Ministério Público, sobredito, na instância criminal, a condenação de Daniel à pena de um ano de detenção, em regime aberto, substituído por uma pena restritiva de direitos. A decisão proferida na instância disciplinar transitou em julgado e já foi cumprida por Daniel há mais de um ano, ao passo que, na instância criminal, a execução da pena restritiva de direito encontra-se em curso. Com base nessa situação hipotética, considerando o instituto da reabilitação disciplinar, assinale a alternativa correta. (A) Daniel pode requerer a reabilitação perante o órgão competente da OAB, porque decorridos mais de um ano do cumprimento da sanção disciplinar, a pena será irrecusável por se tratar de direito subjetivo do advogado. (B) Embora decorrido mais de um ano do cumprimento da sanção disciplinar, Daniel ainda não faz jus à reabilitação disciplinar, mesmo que haja provas efetivas de bom comportamento, visto que o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal. (C) Havendo provas efetivas de bom comportamento, Daniel fará jus à reabilitação da sanção disciplinar que lhe foi imposta, porquanto decorrido mais de um ano do seu cumprimento, independentemente de reabilitação criminal, visto que há independência entre as instâncias. (D) Caso decida requerer a reabilitação, Daniel deverá protocolar seu pedido diretamente no Conselho Federal da OAB, instância competente para revisar as decisões do Conselho Seccional e apreciar pedidos de reabilitação disciplinar.
Daniel pode requerer a reabilitação perante o órgão competente da OAB, porque decorridos mais de um ano do cumprimento da sanção disciplinar, a pena será irrecusável por se tratar de direito subjetivo do advogado.
Embora decorrido mais de um ano do cumprimento da sanção disciplinar, Daniel ainda não faz jus à reabilitação disciplinar, mesmo que haja provas efetivas de bom comportamento, visto que o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
Havendo provas efetivas de bom comportamento, Daniel fará jus à reabilitação da sanção disciplinar que lhe foi imposta, porquanto decorrido mais de um ano do seu cumprimento, independentemente de reabilitação criminal, visto que há independência entre as instâncias.
Caso decida requerer a reabilitação, Daniel deverá protocolar seu pedido diretamente no Conselho Federal da OAB, instância competente para revisar as decisões do Conselho Seccional e apreciar pedidos de reabilitação disciplinar.