O juízo criminal da Comarca de ABC expediu mandado de prisão preventiva em desfavor de Saulo, o qual, no momento do cumprimento da medida, telefonou para sua amiga, a advogada criminalista Janete, rogando-lhe verbalmente que verificasse as razões quealçava prisão, bem como levantasse outros elementos sobre a investigação contra si instaurada. Ao se dirigir à autoridade policial responsável, Janete foi informada de que não poderia acessar aos autos do flagrante e nem aos do respectivo cadastro apuratório, uma vez que não apresentou prova do mandato e os autos estão integralmente submetidos a sigilo. Com base nessas informações, é considerado os direitos da advogada, assinale a afirmativa correta. (A) A negativa de acesso aos autos, na hipótese, possuía respaldo legal, uma vez que, estando os autos submetidos a sigilo, o acesso de Janete dependeria da apresentação de procuração. (B) O Estatuto da Advocacia e da OAB assegura o direito de Janete de examinar os autos do flagrante e do respectivo cadastro apuratório, mesmo sem procuração, ainda que submetidos ao sigilo. (C) Na hipótese de haver diligências em andamento, a negativa de acesso aos autos da investigação possui suporte legal, extensiva aos elementos de prova já documentados, oriundos de diligências finalizadas. (D) É vedado o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças relacionadas a diligências sigilosas em andamento, sob pena de responsabilidade criminal e funcional.
A negativa de acesso aos autos, na hipótese, possuía respaldo legal, uma vez que, estando os autos submetidos a sigilo, o acesso de Janete dependeria da apresentação de procuração.
O Estatuto da Advocacia e da OAB assegura o direito de Janete de examinar os autos do flagrante e do respectivo cadastro apuratório, mesmo sem procuração, ainda que submetidos ao sigilo.
Na hipótese de haver diligências em andamento, a negativa de acesso aos autos da investigação possui suporte legal, extensiva aos elementos de prova já documentados, oriundos de diligências finalizadas.
É vedado o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças relacionadas a diligências sigilosas em andamento, sob pena de responsabilidade criminal e funcional.