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Constitucional
Exame 2024-02
Questão 16

Questão 16 de Constitucional — OAB 2024

No Estado Ômega, um deputado estadual ajuizou representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, visando questionar a inconstitucionalidade de uma lei estadual. O Tribunal, porém, se negou a conhecer da representação, argumentando que o deputado não possuía legitimidade ativa conforme estabelecido na Constituição Estadual. Inconformado, o deputado considera interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça. Nesse contexto, você foi procurado(a), como advogado(a), para representar uma das comunidades. À luz da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.

Alternativas

não cabe recurso extraordinário, pois o Tribunal de Justiça é o guardião da Constituição Estadual e a questão não envolve norma de reprodução obrigatória.

Alternativa A — resposta correta

B

é cabível o recurso extraordinário, pois a decisão do Tribunal de Justiça envolve interpretação da Constituição Estadual, que deve ser revista pelo STF.

Decisões sobre a Constituição Estadual não são revisáveis pelo STF.

C

não é possível interpor o recurso extraordinário, mas, sim, recurso ordinário, pois trata-se de matéria de direito infraconstitucional.

Recurso ordinário não é cabível em matérias constitucionais.

D

deve ser interposto recurso extraordinário, pois qualquer decisão do Tribunal de Justiça pode ser revisada pelo STF, independentemente da matéria.

Nem toda decisão do Tribunal de Justiça é revisável pelo STF.

Gabarito comentado

A legitimidade para questionar leis estaduais é restrita e o STF não revisa decisões que não envolvem normas de reprodução obrigatória.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque o Tribunal de Justiça é o responsável por interpretar a Constituição Estadual e a questão não envolve norma de reprodução obrigatória. Portanto, não cabe recurso extraordinário ao STF.

Fundamento legal

Art. 102, III, da CF/88

Dica

Lembre-se: STF só revisa normas com repercussão geral e não interpretações locais.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre normas estaduais e federais
  • Não confundir legitimidade ativa com legitimidade passiva

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