Questão 16 de Constitucional — OAB 2024
No Estado Ômega, um deputado estadual ajuizou representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, visando questionar a inconstitucionalidade de uma lei estadual. O Tribunal, porém, se negou a conhecer da representação, argumentando que o deputado não possuía legitimidade ativa conforme estabelecido na Constituição Estadual. Inconformado, o deputado considera interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça. Nesse contexto, você foi procurado(a), como advogado(a), para representar uma das comunidades. À luz da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
Alternativas
não cabe recurso extraordinário, pois o Tribunal de Justiça é o guardião da Constituição Estadual e a questão não envolve norma de reprodução obrigatória.
Alternativa A — resposta correta
é cabível o recurso extraordinário, pois a decisão do Tribunal de Justiça envolve interpretação da Constituição Estadual, que deve ser revista pelo STF.
Decisões sobre a Constituição Estadual não são revisáveis pelo STF.
não é possível interpor o recurso extraordinário, mas, sim, recurso ordinário, pois trata-se de matéria de direito infraconstitucional.
Recurso ordinário não é cabível em matérias constitucionais.
deve ser interposto recurso extraordinário, pois qualquer decisão do Tribunal de Justiça pode ser revisada pelo STF, independentemente da matéria.
Nem toda decisão do Tribunal de Justiça é revisável pelo STF.
Gabarito comentado
A legitimidade para questionar leis estaduais é restrita e o STF não revisa decisões que não envolvem normas de reprodução obrigatória.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o Tribunal de Justiça é o responsável por interpretar a Constituição Estadual e a questão não envolve norma de reprodução obrigatória. Portanto, não cabe recurso extraordinário ao STF.
Fundamento legal
Art. 102, III, da CF/88
Dica
Lembre-se: STF só revisa normas com repercussão geral e não interpretações locais.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre normas estaduais e federais
- Não confundir legitimidade ativa com legitimidade passiva