Lei Ordinária do Município Alfa, publicada no Diário Oficial Municipal em 30/09/2020, instituiu uma Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos Comerciais – TFEC, incidente sobre o setor de materiais de construção. Sua produção de efeitos se dá a partir de 01/01/2021, com a finalidade de aferir o cumprimento das normas de segurança e urbanização local e a taxa passa a ser cobrada por meio de alíquotas específicas, fixadas no valor de R$ 150,00 para empresas com capital social de até R$ 100.000,00, de R$ 300,00 para empresas com capital social de até R$ 500.000,00 e de R$ 1.500,00 para empresas com capital social superior a R$ 500.000,00. A associação dos empresários daquele setor empresarial pretende questionar essa cobrança. Diante desse cenário, a cobrança da referida taxa (A) é legal e constitucional, por estar dentro da competência tributária do respectivo município, fundada no seu regular poder de polícia. (B) não respeita o princípio da anterioridade, sendo inconstitucional nesse aspecto. (C) é devido atender aos princípios da progressividade e da capacidade contributiva, ao cobrar maior valor sobre a empresa com maior capital social e cobrar menor valor sobre a empresa com menor capital social. (D) é ilegal por ser calculada com base no capital social das empresas.
é legal e constitucional, por estar dentro da competência tributária do respectivo município, fundada no seu regular poder de polícia.
não respeita o princípio da anterioridade, sendo inconstitucional nesse aspecto.
é devido atender aos princípios da progressividade e da capacidade contributiva, ao cobrar maior valor sobre a empresa com maior capital social e cobrar menor valor sobre a empresa com menor capital social.
é ilegal por ser calculada com base no capital social das empresas.