A Sociedade Divergente, após os procedimentos pertinentes, obteve a licença de operação para as atividades lesivas ao meio ambiente que exerce pelo prazo de dez anos. Para tanto, em cumprimento das condições da licença ambiental, inclusive medidas mitigadoras e compensatórias, então determinadas pelo órgão competente. Dois anos depois da concessão da mencionada licença de operação, houve um grande avanço tecnológico, que viabiliza a drástica redução das externalidades negativas do empreendimento em questão. Por isso, foi editada uma lei que passou a exigir o emprego da nova técnica, inclusive, para as atividades licenciadas. Em razão disso, os representantes da mencionada pessoa jurídica consultaram a sua assessoria jurídica para dirimir as dúvidas relacionadas aos efeitos do mencionado Diploma Legal superveniente na licença regularmente obtida em momento anterior, situação em que ficou esclarecido, corretamente, que a exigência da nova técnica (A) poderá condicionar apenas os empreendimentos que não tenham obtido a licença de instalação ou de operação, não podendo, em nenhuma hipótese, afetar aqueles que tenham sido validamente concedidos. (B) importará na anulação automática da licença de operação anteriormente concedida, independentemente de motivação do respectivo órgão competente, por ter de medida mais protetiva ao meio ambiente. (C) não poderá ser aplicada em nenhuma situação em que a licença ambiental tenha sido deferida de forma válida, seja prévia, de instalação ou de operação, de modo que somente pode condicionar os empreendimentos que ainda não iniciaram o licenciamento ambiental. (D) é passível de ser exigido mesmo para as situações em que há licença de operação válida, pois o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada poderá modificar os condicionantes, suspender ou cancelar licença expedida, quando ocorrer inadequação às normas legais.
poderá condicionar apenas os empreendimentos que não tenham obtido a licença de instalação ou de operação, não podendo, em nenhuma hipótese, afetar aqueles que tenham sido validamente concedidos.
importará na anulação automática da licença de operação anteriormente concedida, independentemente de motivação do respectivo órgão competente, por ter de medida mais protetiva ao meio ambiente.
não poderá ser aplicada em nenhuma situação em que a licença ambiental tenha sido deferida de forma válida, seja prévia, de instalação ou de operação, de modo que somente pode condicionar os empreendimentos que ainda não iniciaram o licenciamento ambiental.
é passível de ser exigido mesmo para as situações em que há licença de operação válida, pois o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada poderá modificar os condicionantes, suspender ou cancelar licença expedida, quando ocorrer inadequação às normas legais.