Questão 48 de Constitucional — OAB 2024
O contrato de constituição de uma sociedade empresária foi assinado pelos sócios no dia 17 de abril de 2023, iniciando-se nessa data a atividade social. O sócio Ubajara Horizonte, administrador nomeado no contrato, somente apresentou o documento para arquivamento na Junta Comercial no dia 22 de maio de 2023, sendo deferido os dias depois. Considerando esses dados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Em razão de a representação extrajudicial da sociedade empresária caber, por lei, a seu administrador, nenhum dos sócios poderia requerer o arquivamento do contrato antes de 22 de maio de 2023.
Qualquer sócio pode requerer o arquivamento, não apenas o administrador.
A sociedade, em nenhum momento, funcionou irregularmente, pois o prazo para o requerimento do arquivamento só expiraria em 16 de junho de 2023; logo, foi tempestivo na data em que foi feito.
O prazo de 30 dias já havia expirado, tornando o arquivamento intempestivo.
A sociedade funcionou irregularmente até a data do requerimento de arquivamento, mas tal fato foi sanado com o efeito ex tunc do deferimento pela Junta Comercial.
O sócio administrador pode ser responsabilizado pela demora no requerimento do arquivamento do contrato social, eis que não foi respeitado o prazo legal de trinta dias.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O prazo para arquivamento do contrato social é de 30 dias após a assinatura.
Por que a alternativa D está correta
O sócio administrador é responsável pelo arquivamento no prazo legal e sua demora pode gerar responsabilidade. O prazo de 30 dias não foi respeitado, configurando irregularidade.
Fundamento legal
Art. 1.150, CC
Dica
Lembre-se: 30 dias é o limite para arquivar, não deixe passar!
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que só o administrador pode arquivar.
- Não confundir o prazo de arquivamento com a data de início das atividades.