Francisco e seu filho Alfredo depredaram o carro de Terezinha, o que motivou o ajuizamento de queixa-crime em face de Francisco e Alfredo, dentro do prazo decadencial, pelo crime de dano qualificado por motivo egoístico, disposto no Art. 163, inciso IV, do CP. No curso da ação penal, Francisco e Terezinha começaram a ter um relacionamento amoroso. Terezinha perdoou expressamente Francisco nos autos da queixa-crime. Intimada, Francisco aceitou o perdão da ofendida, o Juízo declarou a extinção da punibilidade em face de Francisco, mas determinou o seguimento da ação penal em relação a Alfredo. Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta, corretamente, os princípios que você, como advogado(a) de Alfredo, deve alegar no interesse de seu cliente. (A) Da indivisibilidade e da disponibilidade. (B) Da indivisibilidade e da intransigência das penas. (C) Da legalidade e da presunção de inocência. (D) Do ne bis in idem e da individualização das penas.
Da indivisibilidade e da disponibilidade.
Da indivisibilidade e da intransigência das penas.
Da legalidade e da presunção de inocência.
Do ne bis in idem e da individualização das penas.