Questão 66 de Penal — OAB 2024
Francisco e seu filho Alfredo depredaram o carro de Terezinha, o que motivou o ajuizamento de queixa-crime em face de Francisco e Alfredo, dentro do prazo decadencial, pelo crime de dano qualificado por motivo egoístico, disposto no Art. 163, inciso IV, do CP. No curso da ação penal, Francisco e Terezinha começaram a ter um relacionamento amoroso. Terezinha perdoou expressamente Francisco nos autos da queixa-crime. Intimada, Francisco aceitou o perdão da ofendida, o Juízo declarou a extinção da punibilidade em face de Francisco, mas determinou o seguimento da ação penal em relação a Alfredo. Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta, corretamente, os princípios que você, como advogado(a) de Alfredo, deve alegar no interesse de seu cliente.
Alternativas
Da indivisibilidade e da disponibilidade.
Alternativa A — resposta correta
Da indivisibilidade e da intransigência das penas.
A intransigência das penas não se aplica, pois o perdão extingue a punibilidade.
Da legalidade e da presunção de inocência.
A legalidade e a presunção de inocência não são relevantes para a extinção da punibilidade neste caso.
Do ne bis in idem e da individualização das penas.
O ne bis in idem não se aplica, pois não houve nova condenação para Alfredo.
Gabarito comentado
A questão aborda a extinção da punibilidade e seus efeitos na ação penal.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a extinção da punibilidade de Francisco não afeta a situação de Alfredo, que permanece responsável. O princípio da indivisibilidade implica que a ação penal deve prosseguir para todos os coautores, enquanto a disponibilidade refere-se ao perdão que pode ser aceito apenas pelo ofendido.
Fundamento legal
Art. 163, CP
Dica
Lembre-se: perdão extingue a punibilidade, mas não afeta coautores.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre perdão e indulto
- Não confundir indivisibilidade com a possibilidade de desistência da ação