Questão 70 de Trabalho — OAB 2024
Em 2018, Antônio, segurado, empregado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, sofreu um acidente de trânsito quando voltava para sua residência. Depois de dois anos de afastamento, recebeu alta previdenciária e retornou ao trabalho. No entanto, Antônio apresenta sequelas do acidente que reduzem sua capacidade laborativa. Assinale a opção que indica o benefício previdenciário que ele poderá receber após a alta.
Alternativas
Auxílio-acidente.
Alternativa A — resposta correta
Benefício por incapacidade temporária.
O benefício por incapacidade temporária é para quem está incapacitado temporariamente, não se aplica após a alta.
Pecúlio previdenciário.
Pecúlio previdenciário é um pagamento único em caso de falecimento do segurado.
Abono de permanência em serviço.
Abono de permanência é um incentivo para o servidor continuar no trabalho, não se aplica ao caso.
Gabarito comentado
Antônio pode receber auxílio-acidente devido às sequelas do acidente.
Por que a alternativa A está correta
O auxílio-acidente é um benefício concedido a quem sofre redução da capacidade laborativa após acidente. Ele é pago mesmo após a alta previdenciária.
Fundamento legal
Art. 86 da Lei 8.213/91
Dica
Lembre-se: auxílio-acidente é para sequelas, enquanto incapacidade temporária é para afastamento total.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre auxílio-acidente e benefício por incapacidade.
- Não confundir alta previdenciária com recuperação total.