Questão 75 de Penal — OAB 2024
Roberta é estagiária numa fábrica de telecagem, mesmo lugar onde Rogéria atua como aprendiz e que Fabiane trabalha como subgerente. No ano de 2024, as três trabalhadoras engravidaram. O empregador consultou você, como advogado(a), sobre a possibilidade de dispensar essas trabalhadoras sem justa causa, porque os sócios decidiram investir em máquinas modernas, automatizadas, e dispensar 50% da mão de obra. Considerando os fatos narrados e a norma de regência, assinale a opção que apresenta a orientação correta que você prestou.
Alternativas
Apenas Fabiane possui garantia no emprego.
Apenas Fabiane não é suficiente, pois Rogéria também tem garantia.
Somente Rogéria e Fabiane possuem garantia no emprego.
Alternativa B — resposta correta
Roberta, Rogéria e Fabiane não poderão ser dispensadas em razão da garantia no emprego oriunda da gravidez.
Roberta não possui garantia, portanto a afirmação é falsa.
Todas as trabalhadoras citadas poderão ser dispensadas sem justa causa em razão da força maior apresentada pela empresa.
Dispensa sem justa causa não é permitida para gestantes, independentemente da situação da empresa.
Gabarito comentado
A garantia de emprego para gestantes é um tema importante no direito trabalhista.
Por que a alternativa B está correta
Rogéria e Fabiane têm garantia no emprego por serem aprendiz e subgerente, respectivamente. Roberta, como estagiária, não possui essa proteção.
Fundamento legal
Art. 10, II, 'b', do ADCT
Dica
Lembre-se: estagiário não tem a mesma proteção que empregado regular.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre estagiário e empregado
- Não confundir a proteção de aprendiz com a de empregado regular