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Constitucional
Exame 2025-01
Questão 10

Questão 10 de Constitucional — OAB 2025

João, pessoa com deficiência, beneficiária de pensão alimentícia devida pelo Estado brasileiro, ingressou com ação judicial para receber valores atrasados. Após desfecho favorável a João, o Poder Judiciário determinou que o pagamento dos débitos alimentares em precatórios seja efetuado, de acordo com a ordem cronológica de apresentação, sem estabelecer qualquer prioridade para João. Com base na situação descrita e no sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, o esclarecimento que você, como advogado(a), daria a João.

Alternativas

A

João, por ser pessoa com deficiência, tem preferência no recebimento de precatórios referentes a débitos alimentares, independentemente do montante dos valores devidos.

A preferência não é absoluta e depende da ordem de apresentação dos precatórios.

As pessoas com deficiência, como João, têm como outras classes de pessoas, têm preferência no recebimento de precatórios referentes a débitos alimentares, observados os balizamentos estabelecidos pela ordem jurídica.

Alternativa B — resposta correta

C

A pessoa com deficiência tem preferência absoluta, em relação a qualquer outro credor, no recebimento de precatórios e dívidas de pequeno valor, somente em casos de débitos alimentares de até cinco salários mínimos.

A preferência não se limita a valores de até cinco salários mínimos.

D

A preferência no recebimento de precatórios não se aplica a débitos alimentares, mesmo que se trate de pessoa com deficiência, considerando que todos os credores têm a mesma necessidade vital.

A preferência se aplica sim a débitos alimentares, independentemente da condição de outros credores.

Gabarito comentado

Pessoas com deficiência têm prioridade no recebimento de precatórios alimentares, conforme a legislação brasileira.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque reconhece a preferência de pessoas com deficiência no recebimento de precatórios alimentares, respeitando a ordem jurídica. Essa prioridade é garantida, mas deve seguir a ordem cronológica de apresentação.

Fundamento legal

Art. 100, § 1º, da CF/88

Dica

Lembre-se: deficiência = prioridade, mas sempre na ordem cronológica.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de preferência absoluta
  • Não confundir prioridade com isenção de ordem

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