Questão 10 de Constitucional — OAB 2025
João, pessoa com deficiência, beneficiária de pensão alimentícia devida pelo Estado brasileiro, ingressou com ação judicial para receber valores atrasados. Após desfecho favorável a João, o Poder Judiciário determinou que o pagamento dos débitos alimentares em precatórios seja efetuado, de acordo com a ordem cronológica de apresentação, sem estabelecer qualquer prioridade para João. Com base na situação descrita e no sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, o esclarecimento que você, como advogado(a), daria a João.
Alternativas
João, por ser pessoa com deficiência, tem preferência no recebimento de precatórios referentes a débitos alimentares, independentemente do montante dos valores devidos.
A preferência não é absoluta e depende da ordem de apresentação dos precatórios.
As pessoas com deficiência, como João, têm como outras classes de pessoas, têm preferência no recebimento de precatórios referentes a débitos alimentares, observados os balizamentos estabelecidos pela ordem jurídica.
Alternativa B — resposta correta
A pessoa com deficiência tem preferência absoluta, em relação a qualquer outro credor, no recebimento de precatórios e dívidas de pequeno valor, somente em casos de débitos alimentares de até cinco salários mínimos.
A preferência não se limita a valores de até cinco salários mínimos.
A preferência no recebimento de precatórios não se aplica a débitos alimentares, mesmo que se trate de pessoa com deficiência, considerando que todos os credores têm a mesma necessidade vital.
A preferência se aplica sim a débitos alimentares, independentemente da condição de outros credores.
Gabarito comentado
Pessoas com deficiência têm prioridade no recebimento de precatórios alimentares, conforme a legislação brasileira.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque reconhece a preferência de pessoas com deficiência no recebimento de precatórios alimentares, respeitando a ordem jurídica. Essa prioridade é garantida, mas deve seguir a ordem cronológica de apresentação.
Fundamento legal
Art. 100, § 1º, da CF/88
Dica
Lembre-se: deficiência = prioridade, mas sempre na ordem cronológica.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de preferência absoluta
- Não confundir prioridade com isenção de ordem