A cooperação jurídica internacional é uma modalidade formal de solicitar a outro país uma medida judicial, investigativa ou administrativa para um caso concreto. Esforçando-se para facilitar a cooperação jurídica nos casos de litígios de disputas internacionais, o Brasil aderiu à Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial (Convenção da Haia sobre Provas), promulgada pelo Decreto nº 9.039, de 27 de abril de 2017. Sobre a obtenção de provas no exterior, assinale a afirmativa correta. (A) A tramitação do pedido de cooperação jurídica internacional para a obtenção de provas no exterior apenas poderá ser feita com base em acordo internacional vigente entre o Brasil e o Estado Requerido. (B) A Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em matéria civil e comercial prevê que a autoridade judicial deve aplicar integralmente a legislação do Estado Requerente no que diz respeito às formalidades a serem seguidas na obtenção da prova. (C) O cumprimento da Carta Rogatória em que se requer a autoridade competente de um Estado Contratante a obtenção de provas do vídeo poderá ser recusado quando, no Estado Requerido, o cumprimento não estiver no âmbito das atribuições do Poder Judiciário ou quando o Estado Requerido considerar o prejudicial à sua soberania ou segurança. (D) Cada Estado Contratante designará uma Autoridade Central para receber as Cartas Rogatórias procedentes de autoridade judiciária de outro Estado Contratante e de transmiti-las à autoridade competente para cumprimento. A organização dessa Autoridade Central deve ser a mesma em todos os Estados signatários da Convenção da Haia sobre Provas, sem a possibilidade de cada um legislar sobre essa organização.
A tramitação do pedido de cooperação jurídica internacional para a obtenção de provas no exterior apenas poderá ser feita com base em acordo internacional vigente entre o Brasil e o Estado Requerido.
A Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em matéria civil e comercial prevê que a autoridade judicial deve aplicar integralmente a legislação do Estado Requerente no que diz respeito às formalidades a serem seguidas na obtenção da prova.
O cumprimento da Carta Rogatória em que se requer a autoridade competente de um Estado Contratante a obtenção de provas do vídeo poderá ser recusado quando, no Estado Requerido, o cumprimento não estiver no âmbito das atribuições do Poder Judiciário ou quando o Estado Requerido considerar o prejudicial à sua soberania ou segurança.
Cada Estado Contratante designará uma Autoridade Central para receber as Cartas Rogatórias procedentes de autoridade judiciária de outro Estado Contratante e de transmiti-las à autoridade competente para cumprimento. A organização dessa Autoridade Central deve ser a mesma em todos os Estados signatários da Convenção da Haia sobre Provas, sem a possibilidade de cada um legislar sobre essa organização.