O Estado Beta, após os devidos trâmites, promoveu a concessão de serviços de sua competência para a sociedade empresária Serviços. Em decorrência do cumprimento de algumas cláusulas contratuais que estão impactando a qualidade da atividade delegada, o poder concedente editou um decreto, contendo a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida, a fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Em razão disso, a sociedade empresária Serviços procura você, na condição de advogado(a), a fim de obter esclarecimentos acerca da validade e dos desdobramentos da medida adotada. Assinale a opção que apresenta o esclarecimento correto a ser prestado. (A) A medida é nula, pois não poderia se materializar por meio do decreto, na medida em que o Poder Concedente deveria ter editado uma lei autorizativa para tal finalidade. (B) Após o devido processo administrativo, a constatação de inexecução do contrato deve ensejar sua extinção, constituindo causa justificadora da encampação, que independe do interesse público. (C) O Poder Concedente, declarada a intervenção, deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar os danos desconsiderados de medida a apurar responsabilidades, assegurando o direito de ampla defesa. (D) A administração de serviço, cessada a intervenção e os atos não seja extinta a concessão, será devolvida à concessionária, independentemente da prestação de contas do interventor, na medida em que este não responde pelos atos por ele praticados na vigência da medida.
A medida é nula, pois não poderia se materializar por meio do decreto, na medida em que o Poder Concedente deveria ter editado uma lei autorizativa para tal finalidade.
Após o devido processo administrativo, a constatação de inexecução do contrato deve ensejar sua extinção, constituindo causa justificadora da encampação, que independe do interesse público.
O Poder Concedente, declarada a intervenção, deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar os danos desconsiderados de medida a apurar responsabilidades, assegurando o direito de ampla defesa.
A administração de serviço, cessada a intervenção e os atos não seja extinta a concessão, será devolvida à concessionária, independentemente da prestação de contas do interventor, na medida em que este não responde pelos atos por ele praticados na vigência da medida.