Questão 30 de Administrativo — OAB 2025
Janúario, ex-prefeito do Município Imaginário, teve conhecimento de um inquérito civil que tem por objeto avaliar condutas praticadas no exercício de seu mandato que se enquadram como atos de improbidade e que causaram prejuízo ao erário. Em razão disso, ele procurou você, na qualidade de advogado(a), para definir uma estratégia de defesa, destacando que provas de que atuou de forma culposa. Considerando o fato de a conduta ser culposa, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.
Alternativas
O fato é determinante para a estratégia de defesa, na medida em que os atos de improbidade não podem ser caracterizados na modalidade culposa.
Alternativa A — resposta correta
O fato é importante para a estratégia de defesa, para fins de redução da pena, pois os atos de improbidade que ocasionam prejuízo ao erário admitem a modalidade culposa.
A modalidade culposa não é admitida para atos de improbidade.
O fato é desinfluente para a respectiva estratégia de defesa, em um primeiro momento, pois os atos de improbidade admitem tanto a modalidade culposa quanto a dolosa.
A afirmação de que atos de improbidade admitem a modalidade culposa é falsa.
O fato não tem muita relevância para a estratégia de defesa, na medida em que a responsabilização por improbidade administrativa é objetiva.
A responsabilização não é objetiva, pois exige dolo.
Gabarito comentado
Atos de improbidade administrativa não podem ser culposos, apenas dolosos.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a Lei nº 8.429/1992 estabelece que a improbidade administrativa exige dolo. Assim, a defesa deve focar na ausência de dolo para evitar a responsabilização.
Fundamento legal
Art. 10, Lei nº 8.429/1992
Dica
Lembre-se: improbidade é sinônimo de dolo, não de culpa.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre dolo e culpa
- Não confundir improbidade com responsabilidade objetiva