Rodrigo agrediu fisicamente seu desafeto Afonso, quando estava no exercício de suas atribuições como servidor público do Estado Al, em decorrência de uma desavença entre eles, no momento em que realizava atendimento ao público. Em razão dos danos sofridos, Afonso ajuizou ação de responsabilidade civil em face do mencionado ente federativo. Depois do trânsito em julgado da sentença condenatória ao pagamento da quantia indenizatória de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o Estado Al ajuizou ação de regresso em desfavor de Rodrigo, com vistas a obter o ressarcimento do erário. Em ação de expediente público realizada na última segunda-feira, motivo pelo qual ele procurou você, como advogado(a), para a realização da sua defesa no respectivo processo. Assinale a opção que indica, corretamente, a orientação jurídica que você prestou que deve considerar a contestação na ação de regresso em face do Rodrigo e do Estado. (A) A responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco integral, enquanto a de Rodrigo, que é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, admite a discussão acerca do elemento subjetivo. (B) A responsabilidade civil é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, tanto para Rodrigo quanto para o Estado Al, motivo pelo qual a peça de defesa deve se restringir a indicar eventuais causas excludentes do nexo de causalidade. (C) A responsabilidade civil é subjetiva na situação de Rodrigo, sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa na ação de regresso em questão, a qual foi ajuizada em decorrência da condenação do Estado fundado em sua responsabilidade objetiva. (D) A responsabilidade civil é subjetiva tanto para Rodrigo quanto para o Estado, como base na teoria do risco administrativo, admitindo, contudo, a discussão do elemento subjetivo em ambas as hipóteses, que é imprescindível para fins de romper o nexo de causalidade.
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco integral, enquanto a de Rodrigo, que é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, admite a discussão acerca do elemento subjetivo.
A responsabilidade civil é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, tanto para Rodrigo quanto para o Estado Al, motivo pelo qual a peça de defesa deve se restringir a indicar eventuais causas excludentes do nexo de causalidade.
A responsabilidade civil é subjetiva na situação de Rodrigo, sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa na ação de regresso em questão, a qual foi ajuizada em decorrência da condenação do Estado fundado em sua responsabilidade objetiva.
A responsabilidade civil é subjetiva tanto para Rodrigo quanto para o Estado, como base na teoria do risco administrativo, admitindo, contudo, a discussão do elemento subjetivo em ambas as hipóteses, que é imprescindível para fins de romper o nexo de causalidade.