Questão 45 de Constitucional — OAB 2025
Lucélia, Marília e Natividade constituíram uma sociedade empresária sem levar o devido escrito de constituição a qualquer registro. Ficou estabelecido verbalmente entre as sócias que os atos sociais seriam praticados por Marília, no interesse comum. Indivíduo, uma obrigação social, o credor, diante da existência da sociedade, demandou a sociedade e todas as sócias, responsabilizando-as solidariamente e sem benefício de ordem pela obrigação assumida por Marília. Considerados tais fatos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O credor não poderia demandar a sociedade em razão da ausência de personalidade jurídica, sendo, contudo, possível exigir de todas as sócias, solidariamente em seu benefício de ordem, a obrigação assumida por Marília.
O credor pode demandar a sociedade, mas não pode exigir benefício de ordem das sócias.
O credor que atualmente ao demandar a sociedade, ainda que diante da ausência de personalidade jurídica; contudo, mesmo havendo solidariedade entre as sócias, Lucélia e Natividade possuem benefício de ordem.
Alternativa B — resposta correta
O credor está totalmente equivocado, pois a sociedade não poderá ser demandada, em razão da ausência de personalidade jurídica, e deve ser respeitado o benefício de ordem das sócias Lucélia e Natividade, que não contrataram pela sociedade.
A sociedade pode ser demandada, mesmo sem personalidade jurídica, e as sócias não têm benefício de ordem.
O credor está totalmente equivocado, pois a sociedade não poderá ser demandada, em razão da ausência de personalidade jurídica, e deve ser respeitado o benefício de ordem das sócias Lucélia e Natividade, que não contrataram pela sociedade.
A sociedade pode ser demandada e as sócias têm responsabilidade solidária, sem benefício de ordem.
Gabarito comentado
A responsabilidade das sócias em uma sociedade sem registro é solidária, mas com benefício de ordem.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque, apesar da ausência de personalidade jurídica, as sócias podem ser demandadas, mas possuem benefício de ordem. Isso significa que o credor deve primeiro buscar o patrimônio da sociedade antes de exigir das sócias.
Fundamento legal
Art. 1.052, CC
Dica
Lembre-se: sem registro, a sociedade é 'fantasma', mas as sócias ainda são responsáveis.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a ausência de registro impede a demanda.
- Não confundir responsabilidade solidária com benefício de ordem.