Questão 49 de Ética — OAB 2025
Você, como advogado(a), foi procurado(a) por Joana e por Regina, cada uma pretendendo propor ação reparatória perante os Juizados Especiais Cíveis. Joana deseja ajuizar ação para cobrar o equivalente a 100 salários mínimos, ao passo que Regina pretende cobrar o correspondente a 30 salários mínimos. Sobre as ações pretendidas por Joana e Regina, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Regina poderá propor ação sem advogado, pois nas causas de até 30 salários mínimos não é obrigatória a assistência de advogado.
Regina pode propor ação sem advogado apenas se o valor for até 20 salários mínimos.
Em nenhuma hipótese Joana poderá ingressar no Juizado Especial Cível, pois este não tem competência para processar causas cujo valor exceda a 40 salários mínimos, independentemente da matéria.
Joana pode ingressar no Juizado, pois a competência é até 40 salários mínimos.
Para o deferimento da gratuidade de justiça, Joana e Regina deverão comprovar que renda inferior a 10 salários mínimos.
Se as ações propostas por Joana e Regina, o demandado não comparecer à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção motivada do Juiz.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A competência dos Juizados Especiais Cíveis varia conforme o valor da causa.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque, se o demandado não comparecer, os fatos alegados são considerados verdadeiros, salvo convicção contrária do juiz. Isso garante celeridade e eficiência no processo.
Fundamento legal
Art. 20, Lei 9.099/95
Dica
Lembre-se: até 20 salários mínimos, advogado não é obrigatório; até 40, Juizado é permitido.
Pegadinhas
- Cuidado com os limites de valor para a assistência de advogado
- Não confundir a competência dos Juizados com a Justiça Comum