Questão 61 de Penal — OAB 2025
Marcos foi denunciado como incursos nas penas do delito de furto simples, que consistem em um a quatro anos de reclusão. Ao apresentar resposta à acusação, a defesa se resguardou o direito de se manifestar sobre o mérito em momento oportuno. Entretanto, antes da audiência de instrução e de julgamento, ficou nomeado(a), em substituição ao advogado anterior, e percebeu que, à época da citação, já havia sido concluída a prescrição da pretensão punitiva. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua conduta para o caso.
Alternativas
Somente pela via do habeas corpus perante o Tribunal será possível alegar, pela primeira vez, a tese de extinção da punibilidade.
Habeas corpus não é a única via para alegar a extinção da punibilidade.
Não há que se falar em preclusão, porque o requerimento de extinção da punibilidade pode ser formulado a qualquer tempo.
Alternativa B — resposta correta
Há preclusão temporal para alegar a matéria, porque a alegação de extinção da punibilidade somente pode ser feita por ocasião da resposta à acusação.
Alegar a extinção da punibilidade não está restrito à resposta à acusação.
Aguardar o momento das alegações finais para postular a extinção da punibilidade, sendo certo que a viabilidade de debater o tema depende do reconhecimento de deficiência da defesa anteriormente constituída.
A extinção da punibilidade pode ser alegada antes das alegações finais.
Gabarito comentado
A prescrição da pretensão punitiva pode ser alegada a qualquer momento no processo penal.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o requerimento de extinção da punibilidade pode ser feito a qualquer tempo, não havendo preclusão. Isso garante o direito do réu de se defender mesmo após a resposta à acusação.
Fundamento legal
Art. 60 do Código Penal
Dica
Lembre-se: a defesa pode alegar a prescrição a qualquer momento, como um 'cartão coringa' no jogo.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de preclusão, que não se aplica aqui.
- Não confundir extinção da punibilidade com a defesa de mérito.