Maria, empregada doméstica desde julho de 1990, no desdobramento para seu local de trabalho, sofreu um acidente em virtude de uma queda na saída do ônibus. Maria não sabe se deve procurar a assistência previdenciária desde já e se tem direito a algum benefício. Por isso, procura você, como advogado(a). Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
O direito ao benefício não é reconhecido, pois os empregados domésticos não são cobertos pela Previdência Social brasileira.
Sobre o afastamento do trabalho, sendo superior a 15 dias consecutivos, haverá direito ao benefício previdenciário por incapacidade temporária.
O benefício previdenciário deve ser requerido de imediato pelo sítio eletrônico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por contato telefônico.
Sobre o afastamento do trabalho, se a incapacidade for inferior a 30 dias de afastamento, não haverá qualquer direito subjetivo a benefício previdenciário.