Questão 66 de Trabalho — OAB 2025
Maria, empregada doméstica desde julho de 1990, no desdobramento para seu local de trabalho, sofreu um acidente em virtude de uma queda na saída do ônibus. Maria não sabe se deve procurar a assistência previdenciária desde já e se tem direito a algum benefício. Por isso, procura você, como advogado(a). Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
Alternativas
O direito ao benefício não é reconhecido, pois os empregados domésticos não são cobertos pela Previdência Social brasileira.
Empregados domésticos são cobertos pela Previdência Social, portanto têm direito a benefícios.
Sobre o afastamento do trabalho, sendo superior a 15 dias consecutivos, haverá direito ao benefício previdenciário por incapacidade temporária.
Alternativa B — resposta correta
O benefício previdenciário deve ser requerido de imediato pelo sítio eletrônico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por contato telefônico.
O requerimento do benefício deve ser feito após o afastamento, não imediatamente.
Sobre o afastamento do trabalho, se a incapacidade for inferior a 30 dias de afastamento, não haverá qualquer direito subjetivo a benefício previdenciário.
Mesmo com incapacidade inferior a 30 dias, o direito ao benefício pode ser reconhecido em casos específicos.
Gabarito comentado
Empregados domésticos têm direito a benefícios previdenciários em caso de acidente de trabalho.
Por que a alternativa B está correta
Maria tem direito ao benefício por incapacidade temporária, pois o afastamento é superior a 15 dias. Isso garante a proteção social mesmo para empregados domésticos.
Fundamento legal
Art. 59 da Lei 8.213/91
Dica
Lembre-se: mais de 15 dias de afastamento = direito ao benefício.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que empregados domésticos não têm direitos previdenciários.
- Não confundir o prazo de 15 dias com 30 dias para benefícios.