Questão 72 de Constitucional — OAB 2025
Determinada sociedade empresária firmou acordo coletivo com o sindicato dos empregados dispondo sobre banco de horas e compensação de horas extras, assim como sobre redução de intervalo. A jornada inicial de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, e quatro horas no sábado, perfazendo um total de 44 horas foi alterada. Pelo acordo coletivo, foi estabelecido que os empregados trabalhariam 30 minutos a mais no final do dia de segunda a quinta-feira e teriam apenas 30 minutos de intervalo, o que aumentaria o total trabalhado para nove horas diárias. Na sexta-feira o trabalho seria normal, com oito horas de jornada e intervalo de uma hora, e não haveria mais trabalho aos sábados. As horas extras excedentes seriam compensadas em até três meses com folgas ou redução da jornada diária de acordo com o banco de horas. Alguns empregados ajuizaram reclamação trabalhista questionando a alteração, alegando prejuízo por trabalharem mais, com a redução do intervalo e uma maior jornada, afirmando que isso contraria a CLT e a CRFB. Sobre a hipótese apresentada, assinale a alternativa correta.
Alternativas
O acordo coletivo é válido, exceto quanto ao banco de horas.
O banco de horas é permitido, desde que respeitadas as regras da compensação.
O acordo coletivo é inválido com relação ao acréscimo de jornada, pois o limite diário constitucional é de oito horas.
A Constituição permite a jornada de até 12 horas diárias em situações específicas, não limitando a 8 horas.
O acordo coletivo é inválido apenas com relação à redução do intervalo, pois, para a jornada de oito horas, o intervalo mínimo é de uma hora.
Em todas as hipóteses, não há violação à CLT ou a CRFB, pois admite-se a prevalência do negociado sobre o legislado, respeitados os limites mínimos previstos na Constituição.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A prevalência do negociado sobre o legislado é permitida, respeitando os limites mínimos da legislação.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o acordo coletivo respeita os limites mínimos da CLT e da Constituição. A negociação coletiva pode alterar condições de trabalho, desde que não infrinja direitos básicos.
Fundamento legal
Art. 7º, XXVI, CF/88
Dica
Lembre-se: o negociado pode prevalecer, mas sempre respeitando os mínimos legais.
Pegadinhas
- Cuidado com a interpretação de jornada diária
- Não confundir intervalo com jornada de trabalho