Você, na qualidade de advogado(a) de Pedro, ajuizou reclamação trabalhista em face da indústria de calçados Guanonabra. Pedro trabalhou para a sociedade empresária ré, entre os anos de 2018 e 2022, e afirma que não recebeu o 13º salário de 2021 e que trabalhava cerca de 10 horas por dia. Você ajuizou reclamação trabalhista, pretendendo o pagamento do 13º salário de 2021 e as horas extras. A ex-empregadora apresentou defesa, arguindo que pagou o 13º salário, que, conforme cartões de ponto juntados, porém não realizava horas extras nem a jornada extra prevista em norma coletiva trabalhista. A qualidade de advogado(a) de Pedro, você impugnou os cartões de ponto argumentando que não refletem o real laborado, sendo certo que os documentos mostraram horários variados no início e fim da jornada. Acerca do ônus da prova que incumbirá ao seu cliente, de acordo com a CLT, e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta. (A) O ônus da prova do pagamento do 13º salário caberá à ré, e do horas extras, ao autor. (B) A ré deverá provar o pagamento do 13º salário, assim como a inexistência das horas extras, uma vez que os controles de ponto foram imaginados. (C) Em razão da variação de horários registrados nos cartões de ponto, o ônus da prova recairá sobre a ré para as horas extras, bem como caberá ao 13º salário, já o pagamento é fato extintivo da obrigação. (D) Dada a variação de horários, presume-se absoluta da validade da jornada indicada nos cartões de ponto, tendo a ré de se desincumbir do ônus. Cabe à ré provar o pagamento do 13º salário, por ser fato extintivo da obrigação.
O ônus da prova do pagamento do 13º salário caberá à ré, e do horas extras, ao autor.
A ré deverá provar o pagamento do 13º salário, assim como a inexistência das horas extras, uma vez que os controles de ponto foram imaginados.
Em razão da variação de horários registrados nos cartões de ponto, o ônus da prova recairá sobre a ré para as horas extras, bem como caberá ao 13º salário, já o pagamento é fato extintivo da obrigação.
Dada a variação de horários, presume-se absoluta da validade da jornada indicada nos cartões de ponto, tendo a ré de se desincumbir do ônus. Cabe à ré provar o pagamento do 13º salário, por ser fato extintivo da obrigação.