Questão 77 de Trabalho — OAB 2025
Em execução que tramita perante a 120ª Vara do Trabalho de Salvador, o executado é um ente público condenado de forma subsidiária em virtude de uma terceirização na qual foi comprovado que não houve fiscalização adequada. Contudo, o valor homologado pelo Juízo não obteve a concordância do executado, que entende estar majorado em relação a coisa julgada formada. Considerando a dinâmica da execução prevista na norma de regência, assinale a alternativa correta.
Alternativas
É desnecessária a garantia do Juízo e o ente público terá 30 (trinta) dias para embargar.
Alternativa A — resposta correta
Caberá ao ente público garantir o Juízo e ajuizar embargos à execução no prazo de oito dias.
O prazo para embargos não é de oito dias para entes públicos.
É desnecessária a garantia do Juízo e o ente público terá oito dias para embargar.
O prazo correto para embargar é de 30 dias, não oito.
Caberá ao ente público garantir o Juízo e ajuizar embargos à execução no prazo de 16 dias.
Entes públicos não precisam garantir o Juízo.
Gabarito comentado
A execução contra ente público tem regras específicas quanto a embargos e garantia do Juízo.
Por que a alternativa A está correta
O ente público não precisa garantir o Juízo e tem 30 dias para embargar a execução. Isso se deve à sua condição de devedor subsidiário.
Fundamento legal
Art. 100, §1º, da CF/88
Dica
Lembre-se: ente público tem 30 dias e não precisa garantir.
Pegadinhas
- Cuidado com o prazo de embargos, que é diferente para entes públicos.
- Não confundir a necessidade de garantia do Juízo entre entes públicos e privados.