Questão 114 de Constitucional — OAB 2010
Assinale a opção correta com relação ao sigilo bancário.
Alternativas
A quebra do sigilo bancário está submetida à chamada reserva de jurisdição, podendo somente os juízes determiná-la e, ainda assim, de forma fundamentada.
A quebra de sigilo bancário não é exclusiva do Judiciário em casos de CPI.
Conforme a lei complementar que rege a matéria, constitui quebra ilegal de sigilo bancário a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos administrativos, mesmo quando do fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
A comunicação de ilícitos administrativos não é considerada quebra ilegal de sigilo.
As comissões parlamentares de inquérito poderão determinar a quebra de sigilo bancário sem a interferência do Poder Judiciário, desde que o façam de forma fundamentada.
Alternativa C — resposta correta
A quebra do sigilo bancário pode ser determinada diretamente pelo Tribunal de Contas da União.
O Tribunal de Contas da União não pode determinar a quebra de sigilo bancário.
Gabarito comentado
O sigilo bancário pode ser quebrado por comissões parlamentares de inquérito sem a necessidade de autorização judicial.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque as comissões têm poder para determinar a quebra de sigilo bancário de forma fundamentada. Isso garante a autonomia do Legislativo em investigações.
Fundamento legal
Art. 5º, inciso XII, da CF/88
Dica
Lembre-se: CPI pode quebrar sigilo, mas juiz não pode intervir sem fundamento.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas juízes podem quebrar sigilo
- Não confundir CPI com outros órgãos que não têm essa competência