Questão 119 de Constitucional — OAB 2010
Acerca da edição de súmulas vinculantes pelo STF, assinale a opção correta.
Alternativas
Ainda que inexistam reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o STF poderá criar súmula vinculante acerca do tema caso o julgue relevante.
O STF não pode criar súmula vinculante sem decisões reiteradas sobre o tema.
O enunciado da súmula deve versar sobre normas determinadas, quando exista, com relação a elas, controvérsia atual, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos.
Alternativa B — resposta correta
O procurador-geral da República manifestar-se-á acerca da edição de enunciado de súmula vinculante apenas nos casos em que o propuser.
O procurador-geral deve se manifestar em todos os casos, não apenas quando propõe.
O Conselho Federal da OAB e os conselhos seccionais são legitimados a propor a edição de enunciado de súmula vinculante.
A OAB não tem legitimidade para propor súmulas vinculantes.
Gabarito comentado
Súmulas vinculantes do STF visam uniformizar a interpretação de normas jurídicas.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a súmula deve tratar de normas com controvérsia atual que cause insegurança jurídica. Isso é essencial para evitar a multiplicação de processos.
Fundamento legal
Art. 103-A, CF/88
Dica
Lembre-se: súmula vinculante = controvérsia + insegurança jurídica.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que qualquer tema pode gerar súmula.
- Não confundir a legitimidade da OAB com a do procurador-geral.