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Geral
Exame 2010-01
Questão 142

Questão 142 de Geral — OAB 2010

Ajuizada ação de indenização por danos morais, o autor foi devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, haja vista não estarem presentes os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC. O autor, contudo, não apresentou a devida emenda, tendo sido indeferida a petição inicial. Nessa situação, caso entenda que sua petição inicial preenche os requisitos, o autor poderá interpor

Alternativas

A

agravo de instrumento, independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.

Agravo de instrumento não é cabível nesse caso.

B

apelação, processada com a determinação de citação do réu e sem possibilidade de retratação pelo juiz.

Apelação não requer citação do réu e pode ser retratada pelo juiz.

C

agravo retido, com a determinação de citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.

apelação, processada independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação da decisão pelo juiz.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

O autor pode interpor apelação após indeferimento da petição inicial.

Por que a alternativa D está correta

A apelação é cabível contra a decisão que indefere a petição inicial, podendo ser processada sem citação do réu. O juiz pode retratar sua decisão antes da citação.

Fundamento legal

Art. 1.015, CPC

Dica

Lembre-se: apelação é a resposta para indeferimento, sem citação inicial.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre agravo e apelação
  • Não confundir indeferimento com desistência da ação

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